Inventário fiscal de produtos:
Você já ouviu falar em Inventário de Produtos e sabe a importância de inserir este item para controlar o estoque? Sabe quando deve declarar fiscalmente o inventário conforme o regime de sua empresa?
Então, este é nosso assunto de hoje: o inventário fiscal de produtos.
A gestão de estoque de produtos é um processo oneroso e demanda grande disciplina da equipe empresarial para que o estoque esteja sempre organizado.
A organização do estoque irá influenciar diretamente o valor do inventário. Muitas vezes inventário pode ser entendido, simplesmente como o processo de contagem do estoque, porém além inventariar os produtos para controle de estoque, existe também uma obrigação fiscal, que se chama inventário fiscal de produtos, e deve ser entregue ao fisco no mínimo uma vez por ano.
Para te ajudar a compreender melhor sobre o assunto vamos entender então o que é o inventário fiscal.
O que é inventário?
Inventário basicamente é uma lista de bens e materiais disponíveis em estoque que pertencentes à empresa, ou seja, é a contabilização dos itens em estoque buscando mensurar o valor de custo dessas mercadorias, levando em consideração o CMV.
No final de cada exercício, independentemente do regime empresarial, as empresas devem inventariar seus estoques de produtos. Estas informações devem ser escrituradas no Livro de Registro de Inventário ou no Inventário Fiscal do SPED.
Quando devo fazer o Inventário Fiscal?
Apesar de ser obrigatório para todas as empresas uma vez por ano, de acordo com o regime tributário o inventário pode ser informado em períodos diferenciados.
Como regra geral, a escrituração do Livro de Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias contados do último dia do ano civil. Porém, quem vai determinar a periodicidade (mensal, trimestral ou anual) de informação do inventário físico é a legislação e os prazos previstos por ela.
Atualmente, a obrigatoriedade é determinada conforme o regime empresarial. Ficando definido que as pessoas jurídicas tributadas com base no simples nacional deverão declará-lo anualmente, no término de cada ano calendário.
O que deve constar no Inventário Fiscal?
No inventário deverão ser relacionado as mercadorias, do seu estoque físico porem como regra a Hiva tem uma regra diferente sobre esse ponto (Entre em contato com nosso suporte para maiores explicações).
A ausência de escrituração do Inventário poderá ocasionar em:
- Multa de 1% sobre o valor do estoque final do período não escriturado.
- Arbitramento do lucro para fins de apuração do Imposto de Renda e CSLL por parte do Fisco Federal.
O gestor deve ficar atento ao inventário fiscal, pois o mesmo gera obrigações fiscais (impostos) para a empresa, estando relacionado ao ICMS, IPI, CSLL e IRPJ.
O inventário de seus produtos pode ser solicitado a qualquer instante pelo fisco, então mantenha seu estoque organizado para evitar que a empresa tenha gastos desnecessários com o pagamento de tributos.
Uma boa prática para que seu inventário corresponda ao real estoque da empresa e fazer a contagem de estoque periodicamente.
Busque sempre orientação do contador quanto a realização do inventário.
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