Veja algumas vantagens de ser simples nacional.

1. Unificação da arrecadação e facilitação de regularização:

A criação de uma única guia (DAS) para pagamento dos impostos pode parecer uma ação simples, mas faz toda a diferença na vida dos Micro e Pequenos Empresários. Mesmo tendo um contador para auxiliar neste processo, o empresário domina muito melhor as informações sobre a tributação do seu negócio, e pode inclusive fiscalizar com mais eficiência a organização financeira e contábil da empresa.

Ainda no passo de manter as ações que o empresário precisa tomar em um único ambiente, quem é optante utiliza o Portal do Simples Nacional para resolver a maioria das questões de relacionamento com a Receita. A contabilidade das empresas neste regime também é simplificada e muitas das empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, entre outros documentos – afinal a ideia era deixar o processo menos burocrático mesmo.

2. Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido):

Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho. Em alguns casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é muito relevante, sendo que a alíquota é definida pelo tipo de atividade econômica na tabela do simples nacional.

3. Facilitação no atendimento da trabalhista

Uma questão que impacta bastante na escolha ou não pela tributação pelo Simples é a quantidade de empregados que a empresa tem, pois o valor que é recolhido pelas empresas optantes não é indicado por empregado – e é um dos incentivos para entrar neste regime em detrimento dos outros.

Além disso, os empreendedores optantes podem enviar terceiros os representando na Justiça do Trabalho, mesmo que não sejam sócios da empresa ou mantenham vínculo trabalhista com o negócio.

É uma forma de dizer que quando se trata de Microempresa ou de Pequeno Porte, os sócios estão com o seu tempo fortemente comprometido com o negócio, e sua ausência do ambiente de trabalho para participar dos trâmites da justiça poderiam prejudicar a empresa de forma significativa.

4. Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque

Já é sabido que muitas instituições financeiras, públicas ou privadas, oferecem aos optantes pelo Simples algumas vantagens em taxas de juros ou linhas de crédito. Além disso, é preciso lembrar que há aportes governamentais específicos para este grupo de empresas, especialmente nestes últimos tempos, em função da Pandemia. 

Lembre-se de que nem todas as empresas podem se inscrever para o Simples Nacional. Atualmente, a regra referente ao faturamento da empresa limita a entrada daqueles negócios que faturam até R$ 8,7 milhões por ano.

Além desse teto, há regras que deixam de fora, por exemplo, empresas com débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal. 

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